Ações Judiciais

  • Ação de pagamento da gratificação de atividade de segurança – GAS cumulativamente com a função comissionada ou cargo em comissão para os servidores que, mesmo designados para essas funções, continuem exercendo a atividade de segurança

    Os servidores do Poder Judiciário que exercem atribuições de segurança foram contemplados com a percepção da Gratificação de Atividade de Segurança, nos termos do artigo 17, caput, da Lei 11.416/06.

    Vários desses servidores foram, em algum momento, nomeados para exercerem funções comissionadas ou cargos em comissão, permanecendo dentro da atividade de segurança do órgão.

    Ocorre que em virtude das nomeações para o exercício de função comissionada ou cargo em comissão a Administração retirou da remuneração de tais servidores a Gratificação de Atividade de Segurança - GAS, valendo-se das disposições contidas no §2º, do art. 17 da Lei 11.416/06.

    No entanto, as restrições contidas no referido artigo não se aplicam aos servidores que mesmo nomeados para o exercício de função comissionada ou cargo em comissão permanecem no exercício de atividade de segurança.

    Desse modo, a exclusão da GAS para tais servidores mostra-se ilegal, representando odiosa redução salarial, motivo pelo qual a ANSERJUFE irá propor ação coletiva visando o pagamento conjunto da GAS com a FC/CJ, bem como o pagamento dos valores retroativos devidos relativos aos últimos cinco anos.

    Os associados que tiverem interesse em ajuizar a referida ação devem entregar a autorização preenchida, assinada e acompanhada de cópias do CPF e do RG e de comprovante de residência atualizado e em nome do servidor (preferencialmente conta de energia elétrica, água ou telefone). A documentação será coletada por um funcionário(a) da ANSERJUFE no local de trabalho.

    Autorização



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