Ações Judiciais

  • Ação de pagamento da gratificação de atividade de segurança – GAS independente de aprovação no curso de reciclagem

    Os servidores do Poder Judiciário que exercem atribuições de segurança foram contemplados com a percepção da Gratificação de Atividade de Segurança, nos termos do artigo 17, caput, da Lei 11.416/06.

    Tais servidores estão obrigados a participar anualmente de programas de reciclagem, para fazerem jus ao recebimento da GAS.

    O que se observa, no entanto, é que a administração vem obstando o pagamento da GAS aos servidores que participaram dos programas de reciclagem, mas que por algum motivo não foram aprovados em todas as suas disciplinas.

    A exigência de aprovação nos cursos anuais de reciclagem não é exigência legal para o pagamento da GAS, revelando que a conduta da administração tem sido ilegal, motivo pelo qual a ANSERJUFE irá propor ação coletiva visando o pagamento conjunto da GAS independente da aprovação nos cursos de reciclagem, bem como o pagamento dos valores retroativos devidos relativos aos últimos cinco anos.

    Os associados que tiverem interesse em ajuizar a referida ação devem entregar a autorização preenchida, assinada e acompanhada de cópias do CPF e do RG e de comprovante de residência atualizado e em nome do servidor (preferencialmente conta de energia elétrica, água ou telefone). A documentação será coletada por um funcionário(a) da ANSERJUFE no local de trabalho.

    Autorização



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