A ANSERJUFE irá propor ação visando obter o adequado enquadramento dos servidores na nova tabela salarial instituída no Anexo II da Lei n.° 12.774 de 28 de dezembro de 2012.
Isso porque, a Lei n.° 12.774/2012 ao reduzir o número de padrões acabou por prejudicar servidores que já integravam a carreira a mais tempo, ocasionando distorções ao ponto de rebaixar o padrão do servidor de A3 para A1; B8 para B6 e assim sucessivamente.
Essa redução de padrões viola a legislação vigente, bem como a Constituição Federal no artigo 39, §1º, incisos I, II e III, motivo pelo qual iremos ajuizar a aludida demanda.
Poderão participar todos os servidores que encontram nessa condição.
Os associados que tiverem interesse em ajuizar a referida ação devem entregar a autorização preenchida, assinada e acompanhada de cópias do CPF e do RG e de comprovante de residência atualizado e em nome do servidor (preferencialmente conta de energia elétrica, água ou telefone). A documentação será coletada por um(a) funcionário(a) da ANSERJUFE no local de trabalho.
Autorização