Ações Judiciais

  • Ação dos 13,23%

    Em maio de 2003, foi promovida a revisão geral dos servidores públicos, mediante a edição da Lei nº. 10.697/2003 e da Lei nº. 10.698/2003, que concederam a todos os servidores públicos federais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, o reajuste de 1%, a partir de janeiro de 2003 e a vantagem pecuniária individual – VPI de R$59,87, a partir de maio de 2003, respectivamente.

    Essa sistemática ocasionou uma violação à Constituição Federal, que impõe uma estrita obediência à igualdade de índice de revisão geral, visto que o valor da VPI representou um reajuste nos menores salários no percentual de 13,23%. Nas demais carreiras, especialmente nas do Poder Judiciário e Legislativo, o referido valor não atingiu o mesmo percentual de reajuste.

    A ação garante aos associados o direito à revisão geral de remuneração no percentual de 13,23%, desde 1º/05/2003 até a presente data, observado o prazo de prescrição.

    Os associados que tiverem interesse em ajuizar a referida ação devem entregar a autorização preenchida, assinada e acompanhada de cópias do CPF e do RG e de comprovante de residência atualizado e em nome do servidor (preferencialmente conta de energia elétrica, água ou telefone). A documentação será coletada por um(a) funcionário(a) da ANSERJUFE no local de trabalho.

    Autorização



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