Ações Judiciais

  • Ação para correção monetária e incidência de juros sobre os valores do programa PIS/PASEP

    A ANSERJUFE ajuizará ação judicial para que incida sobre os valores constantes das contas individuais do Programa PIS/PASEP, a devida correção monetária e juros, a partir de 1994.

    Entenda o caso

    O Art. 5°, §2°, da Lei Complementar n.° 8/1970 previu que o Banco do Brasil S/A seria a instituição financeira responsável por administrar os valores, repassados pela União, constantes das contas individuais do Programa PIS/PASEP. Tais valores deveriam ser atualizados monetariamente e, sobre eles, deveria incidir juros de 3% calculados, anualmente, sobre o saldo corrigido dos depósitos.

    Segundo o sítio eletrônico da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), a partir de dezembro de 1994, o índice de correção monetária aplicável seria a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP). Porém, ao aplicar tal índice ajustado com fator de redução, conforme estabelece o Conselho Monetário Nacional, foi gerado um índice que refletiu uma correção nula por uma década (desde 2009/2010). Não houve, portanto, a atualização monetária dos saldos, nem a integralização dos índices da inflação apurada nesse período.

    Desse modo, a ANSERJUFE ingressará com ação judicial visando o recálculo dos saldos de contas de cada servidor representado, desde 1994 até a data corrente, aplicando-se a TJLP sem a regra de ajuste de seus índices como fator de correção monetária. Alternativamente, requererá a adoção do IPCA-E como índice para recompor o poder de compra dos valores.

    A pretensão alcançará os servidores que já realizaram o saque dos saldos de contas individuais do PIS/PASEP; os que ainda não o realizaram, mas o poderiam ter feito; e os que ainda não cumpriram os requisitos para o resgate dos recursos.

    Faça parte

    Para participar, é preciso estar regularmente associado e encaminhar a autorização expressa de ingresso na ação para que conste da lista que será apresentada com a peça inicial, nos exatos termos do que decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) no RE 612.043. 

    As autorizações devem ser enviadas para o e-mail juridico@anserjufe.org.br.

    Mais informações podem ser obtidas através do telefone 0800-006.3380

    Autorização



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