Ações Judiciais

  • Ação de direito de opção previsto no artigo 193 da lei n.° 8.112/1990

    Com fundamentos consistentes de que o direito do servidor levar para a aposentadoria a parcela referente à opção tratada no artigo 193 da Lei n.° 8.112/90 não se exauriu em 19/01/95, conforme entendimento do Tribunal de Contas da União, a ANSERJUFE está lançando uma nova ação.

    Conforme a tese jurídica defendida pela associação, o servidor que exerceu cargo em comissão ou função comissionada por 5 anos ininterruptos ou 10 anos intercalados até 08/04/1998 (data da publicação da Lei n.° 9.624/98), e fez a opção por receber o valor da remuneração do seu cargo efetivo acrescido do percentual legal do cargo em comissão ou da função de confiança,  poderá levar para a aposentadoria a parcela denominada opção que era tratada no artigo 193, da Lei n.° 8.112/90.

    "O direito à parcela opção não se exauriu com a revogação do artigo 193 do Estatuto do Servidor, mas continua viva na Lei n.° 8.911/90 e permaneceu prevista na Lei n.° 9.421/96, bem como permanece presente na Lei n.° 11.416/2006. Assim, a partir de 08 de abril de 1998, não mais se exige que o servidor permaneça 5 anos ininterruptos ou dez intercalados no exercício da função de confiança ou do cargo em comissão para ter o direito de levar para a aposentadoria a parcela denominada opção", explica Glauce de Oliveira Barros, que colaborou com o desenvolvimento da tese.

    Quem pode participar?

    O servidor que exerceu cargo em comissão ou função comissionada por cinco anos ininterruptos ou 10 anos intercalados até 08 de abril de 1998, que ainda esteja em atividade ou  que já esteja aposentado. Também se beneficia com a ação os servidores  ativos ou inativos que exerceram ou exercem cargo em comissão ou função comissionada após 08 de abril de 1998.

    Os associados que tiverem interesse em ajuizar a referida ação devem entregar a autorização preenchida, assinada e acompanhada de cópias do CPF e do RG e de comprovante de residência atualizado e em nome do servidor (preferencialmente conta de energia elétrica, água ou telefone). A documentação será coletada por um(a) funcionário(a) da ANSERJUFE no local de trabalho.

    Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (81) 3040-5079.

    Autorização



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