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11/02/2015

Ações para aderir: confira como participar

Ações da ASSENNJUFE estão com prazos abertos para adesão e podem beneficiar servidores associados do Judiciário Federal e Estadual. Para participar das ações, é preciso ser associado e se enquadrar entre os beneficiários da tese.

Além disso, o associado deve imprimir a ficha de autorização, preencher e encaminhar para a sede da ASSENNJUFE ou uma das subsedes.

Confira as ações e quem pode aderir:

- Ação de 15,8% de aumento na remuneração geral

Visa corrigir as distorções contidas na Lei 12.774/12, que não observou para os servidores do Poder Judiciário da União o reajuste de 15,8% concedido aos servidores do Poder Executivo e Legislativo Federal, membros do MPU, e magistrados federais.

Quem pode participar: Todos os associados do Judiciário Federal.

Imprima a autorização

 

- Ação dos 13,23%

Requer a incorporação do percentual de 13,23% aos vencimentos e o pagamento das diferenças pretéritas decorrentes da incorporação, a partir de maio de 2003, observado o prazo de prescrição, apuradas com observância da compensação de reajuste concedido em decorrência da aplicação da Lei n.º 10.697/2003 e da Lei n.º 10.698/2003.

Quem pode participar: Todos os associados do Judiciário Federal.

Imprima a autorização

 

- Ação de dedução integral dos gastos com educação no Imposto de Renda

Ação que visa o abatimento total dos gastos com educação (escola, faculdade, pós-graduação, etc) na declaração do ano vigente e dos últimos cinco anos, como já ocorre com as despesas de saúde e pensão alimentícia, afastando os limites fixados na Lei nº 9.250/95, Decreto n. 3.000/99 e Instrução Normativa n. 15/2001 da Secretaria da Receita Federal.

Quem pode participar: Servidores do Judiciário Federal ou Estadual que tiveram despesas com educação, sua e de seus dependentes, neste e nos últimos cinco anos.

Imprima a autorização

 

- Restituição do Imposto de Renda retido sobre rendimentos recebidos acumuladamente

Essa ação objetiva a restituição do Imposto de Renda pago a mais sobre rendimentos recebidos acumuladamente - judicialmente e administrativamente.

Quem pode participar: Servidores ativos ou inativos do Judiciário Federal ou Estadual que receberam valores de forma acumulada referente a exercícios anteriores, judicialmente e administrativamente, e cujo imposto foi calculado segundo o regime de caixa e não o de competência, o que levou a um recolhimento indevido ou maior do Imposto de Renda. A ação pede a restituição de todo o imposto cobrado a maior desde 2005/2006 ( A ASSENNJUFE ingressou com a ação em 2014).

Imprima a autorização

 

- Ação de não incidência e restituição de IR sobre um terço de férias

A ação proposta, visa a não incidência do Imposto de Renda sobre o abono constitucional de férias (um terço de férias), sendo requerida também a restituição dos valores de imposto de renda descontados anteriormente incidentes sobre o abono, observada a prescrição.

Quem pode participar: Todos os servidores do Judiciário Federal e Estadual que tiveram valores descontados sobre o abono constitucional de férias.

Imprima a autorização

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